- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-12.2022.5.05.0195, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONTROVERTIDO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE INSS. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. SÚMULA 368, I DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Súmula Vinculante 53 do STF e da Súmula 368, I, do TST, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Essa competência não alcança as contribuições incidentes sobre os salários percebidos durante todo o curso da relação de emprego, tampouco eventuais restituições de contribuições recolhidas e não repassadas ao INSS. Diante desse contexto, o acórdão recorrido, ao concluir que não cabe à Justiça do Trabalho determinar a regularização das contribuições previdenciárias devidas à reclamante, solucionou a controvérsia em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (Súmula 368, I do TST), vindo à baila os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000883-12.2022.5.05.0195. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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