Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000586-72.2023.5.02.0021
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho …