Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-06.2023.5.22.0103
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEGITIMIDADE ATIVA – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabal…