- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-97.2013.5.05.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, impõe-se o reconhecimento da deserção do presente apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000006-97.2013.5.05.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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