JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020078-93.2020.5.04.0384

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0020078-93.2020.5.04.0384, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. Da detida análise das razões de agravo interno, constata-se que não há arguição das questões sobre as quais a parte alega haver omissão. Por tanto, não existe omissão no julgado de fls. 1.320/1.323, no qual foram apreciadas todas as questões invocadas no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020078-93.2020.5.04.0384. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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