JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000492-32.2019.5.17.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000492-32.2019.5.17.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não foram constatadas as alegadas omissões e contradições no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000492-32.2019.5.17.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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