JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011694-04.2015.5.01.0481

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011694-04.2015.5.01.0481, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A gravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Na sessão do dia 15/5/2025, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, examinou o Emb-Ag-RRAg - 101097-65.2021.5.01.0483, oportunidade em que concluiu pela invalidade do sistema de compensação de folgas imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21. Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 no referido julgamento. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011694-04.2015.5.01.0481. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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