- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000576-75.2023.5.02.0264, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 269 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-1000002-45.2023.5.02.0040, leading case do Tema 269 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, firmou a seguinte tese vinculante: “ É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva ”. No caso dos autos, no período vindicado pelo reclamante não houve norma convencional ou sentença normativa vigente a chancelar a jornada especial, de forma que, nesse período, a jornada de trabalho em regime 2x2 mostra-se irregular, sendo devido o adicional de horas extraordinárias incidente sobre as horas laboradas a partir da 8ª diária até a 40ª semanal e as horas excedentes à 40ª semanal acrescidas do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000576-75.2023.5.02.0264. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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