JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011174-83.2022.5.15.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011174-83.2022.5.15.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do Agravo de Instrumento, embora a parte alegue violação a dispositivos constitucionais e legais, não impugnou o fundamento para a negativa de seguimento recursal, pois se manteve silente acerca do óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011174-83.2022.5.15.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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