JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010136-79.2023.5.15.0043

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010136-79.2023.5.15.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em melhor exame dos pressupostos do recurso de revista, verifica-se que o apelo não logra processamento, na medida em que não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A recorrente deixou de indicar nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias do apelo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, porquanto mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010136-79.2023.5.15.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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