Agravo em Agravo de Instrumento 0000605-89.2020.5.19.0001
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . ART. 896, §9º DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). A…