JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000607-31.2020.5.05.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000607-31.2020.5.05.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . POSTERIOR DECISÃO DO E. STF. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. TEMA Nº 1.118 DO STF. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000607-31.2020.5.05.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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