Embargos de Declaração 0000887-10.2022.5.17.0003
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000887-10.2022.5.17.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)