JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000652-98.2023.5.10.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000652-98.2023.5.10.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. VALOR DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. COMISSÃO. VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS. MULTA CONVENCIONAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000652-98.2023.5.10.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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