Embargos de Declaração 0100025-37.2022.5.01.0021
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100025-37.2022.5.01.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)