JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-79.2024.5.08.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-79.2024.5.08.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BEMAVEN S.A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELÉM. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEMONSTRAÇÃO PELO RECLAMANTE DA RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DANO E A CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, fixou entendimento de que a responsabilidade subsidiária do Poder Público exige prova da culpa in vigilando , incumbindo ao reclamante demonstrar a omissão estatal. Tal comprovação se dá mediante a demonstração da relação direta entre o dano trabalhista sofrido e a conduta omissiva do ente público na fiscalização do contrato. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante comprovou a omissão do Município, que, embora ciente das irregularidades trabalhistas, deixou de adotar as medidas cabíveis, caracterizando a culpa in vigilando . Decisão em conformidade com a Súmula n.º 331, V, do TST e com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-79.2024.5.08.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL n.º 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - O Tribunal Regional, com base nos elementos fáticos, concluiu pela ausência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, ao registrar que o ente contratante comprovou a fiscalização do contrato, afastando a configuração…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 …

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