JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011331-93.2020.5.15.0079

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011331-93.2020.5.15.0079, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - COISA JULGADA. APURAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO PERITO. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011331-93.2020.5.15.0079. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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