JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011231-46.2015.5.01.0066

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0011231-46.2015.5.01.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregado. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011231-46.2015.5.01.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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