JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-35.2023.5.15.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-35.2023.5.15.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MAL APARELHAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 896, §1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. No caso em exame, o recurso encontra-se mal aparelhado, uma vez que o recorrente não indica afronta ao dispositivo legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula desta Corte. E, quanto às divergências indicadas, o reclamante não cuidou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e não explicitou o confronto de teses. A mera indicação de julgados, sem cotejo analítico com a decisão impugnada, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 8º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011355-35.2023.5.15.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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