JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101139-50.2022.5.01.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0101139-50.2022.5.01.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de Prequestionamento. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA Súmula nº 297 do TST. Não se admite o recurso de revista quando a matéria nele veiculada não foi objeto de pronunciamento, expresso ou implícito, pela instância regional, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101139-50.2022.5.01.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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