- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0010333-84.2023.5.03.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o reclamado sustenta a existência de omissão no julgado, no tocante ao tema negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que a parte não aponta efetivamente nenhuma omissão no acórdão embargado, mas apenas insiste na alegação de existência de negativa de prestação jurisdicional, requerendo o retorno dos autos ao Tribunal de origem. 3. Verifica-se que este Colegiado expressamente se manifestou sobre o tema, expondo de forma clara a fundamentação utilizada para afastar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010333-84.2023.5.03.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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