JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001683-71.2023.5.02.0033

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001683-71.2023.5.02.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido artigo 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 418/TST, assim preconiza: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". 3. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a homologação parcial do acordo, registrando que “(...) no âmbito da transação extrajudicial os efeitos, inclusive àqueles que implicam em quitação geral e ampla do contrato de trabalho merecem ser restritamente analisados pelo Juízo de primeiro grau, a fim de evitar possível prejuízo ao trabalhador ”. 4. Logo, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001683-71.2023.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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