JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000160-39.2024.5.11.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo Interno 0000160-39.2024.5.11.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000160-39.2024.5.11.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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