- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo Interno 0024120-29.2019.5.24.0041, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019 para o seguro garantia judicial atinentes à certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e às cláusulas gerais da apólice . 3. O “QR CODE” presente na apólice sequer viabiliza o acesso às cláusulas gerais, pois conduz apenas à página inicial do sítio eletrônico da seguradora, onde constam informações gerais dos serviços e produtos da empresa. 4. Inviável a concessão de prazo à reclamada para regularizar o preparo do Recurso de Revista, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal. Precedentes. 5. Configurada a deserção do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024120-29.2019.5.24.0041. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.