JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001305-58.2016.5.17.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001305-58.2016.5.17.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GASES ORIUNDOS DO BENEFICIAMENTO DO CARVÃO MINERAL, POEIRA DE CARVÃO E CAL E RUÍDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INSALUBRIDADE. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne ao “adicional de insalubridade” , verifica-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional concluiu ser devido o seu pagamento em razão do não fornecimento de EPI’s capazes de neutralizar o agente insalubre, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual encontra obstáculo na Súmula nº 126 do TST. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASTREINTES. VALOR. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 412 DO CC E DA OJ Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. A jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de que a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer pode ser alterada, caso o seu valor se revele excessivo ou insuficiente, o que não é o caso dos autos. Julgados. III. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de serem inaplicáveis o art. 412 do CC e a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST na hipótese de imposição de astreintes. Julgados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001305-58.2016.5.17.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010306-50.2023.5.18.0081

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 3. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente realiza a transcrição dos trechos do acórdã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011313-51.2024.5.03.0084

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS REPUTADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação de multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, diante da interposição de Embargos de Declaração reputad…

Agravo Interno 1000708-55.2022.5.02.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. PROVA ORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emi…

Agravo de Instrumento 0100511-16.2018.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. NÃO ABRANGÊNCIA DE TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DE CONTRATUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. Por motivo diverso, não merece reparos a decisão denegatória do …

Agravo Interno 0000603-16.2017.5.17.0152

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR/CONTROLE DE PRODUÇÃO. NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. FORNECIMENTO PARCIAL E INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ADEQUADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unip…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.