JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011025-36.2023.5.18.0015

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Agravo Interno 0011025-36.2023.5.18.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. RECEBIMENTO ANTERIOR COM NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, ainda que por fundamento diverso, pois o vício processual detectado (Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011025-36.2023.5.18.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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