JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021268-44.2019.5.04.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo 0021268-44.2019.5.04.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento se assenta na ausência de dialeticidade recursal. No caso, a parte não atacou esse fundamento, limitando-se a afirmar que “ as requeridas demonstraram a existência de violação direta e literal a artigos da Constituição Federal, sendo de rigor o conhecimento de sua Revista” . Diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021268-44.2019.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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