JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000235-71.2012.5.03.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000235-71.2012.5.03.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. PAGAMENTO “POR FORA”. 2. DIFERENÇAS SALARIAS. REDUÇÃO SALARIAL EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE CARGO. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTOS RETIDOS. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO RECEBIDAS. 5. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGEM. 6. INDENIZAÇAO SUBSTITUTIVA. DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NO TRÍNTIDEO ANTERIOR À DATA-BASE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000235-71.2012.5.03.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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