Embargos de Declaração 0010272-41.2023.5.03.0001
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010272-41.2023.5.03.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025…