JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002000-03.2000.5.01.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0002000-03.2000.5.01.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS POR AMBAS AS EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017. EXAME CONJUNTO. MATÉRIAS IDÊNTICAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002000-03.2000.5.01.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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