- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-71.2020.5.10.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000388-71.2020.5.10.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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