- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001842-85.2016.5.05.0132, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. I. A jurisprudência consolidada do TST tem posicionamento de que se exige a garantia do juízo por empresa em recuperação judicial em sede de execução, pois o art. 899, § 10, da CLT é aplicável apenas na fase de conhecimento, enquanto, para a fase de execução, há dispositivo específico (art. 884, § 6º, da CLT) que não isenta a empresa em recuperação judicial quanto à garantia do juízo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001842-85.2016.5.05.0132. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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