JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010936-46.2021.5.15.0086

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010936-46.2021.5.15.0086, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se concluiu pela impossibilidade de manifestação acerca da transcendência ante o não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Isso porque, de fato, a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional com relação à “integração do auxílio alimentação” , sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010936-46.2021.5.15.0086. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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