- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001713-94.2023.5.02.0716, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre condição de bancária e consectários , horas extras, intervalo intrajornada e nulidade de cláusula do contrato de financiamento , com fundamento nos óbices ( art. 896, “a” e “c”, da CLT e Súmulas 126 e 296, I, do TST ) esgrimidos pelo Regional. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da causa, de R$ 232.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001713-94.2023.5.02.0716. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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