- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Recurso de Revista 0020769-28.2017.5.04.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo da gratificação semestral , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020769-28.2017.5.04.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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