JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001588-21.2024.5.13.0032

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001588-21.2024.5.13.0032, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/scl/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade absoluta do título executivo , decisão que causa grave prejuízo à Parte , período de tempo entre o cumprimento da ordem de reintegração e a tutela jurisdicional pretendida e nulidade por ausência de intimação para manifestação sobre o laudo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 150.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001588-21.2024.5.13.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: IGM/cgf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa,…

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EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no tocante ao enquadramento sindical , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 55.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a estabilidade de dirigente sindical , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e § 1º-A, I e III da CLT , da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296 e 337, todas do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenaç…

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