- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100132-71.2023.5.01.0401, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR FUNDAMENTO DIVERSO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 1º Reclamado , versando sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica , com fulcro no óbice da Súmula 463, II, do TST . 2. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que o TRT , em sede de agravo interno , manteve a decisão monocrática de indeferimento do pleito de concessão da justiça gratuita ao Instituto Recorrente , e determinou que, “ decorrido o prazo, retornem os autos para apreciação do apelo do 1º reclamado ”. Logo, o recurso ordinário patronal está pendente de julgamento pelo Regional. 3. Ora, o recurso de revista efetivamente não merece processamento, mas por fundamento diverso, uma vez que o apelo visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, tropeçando no óbice da Súmula 214 do TST, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 4. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100132-71.2023.5.01.0401. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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