- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Recurso de Revista 1002041-51.2023.5.02.0610, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial , foi dado provimento ao recurso de revista da 4ª Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva precisa e fundamentada . 2. A jurisprudência dominante desta Corte segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não foi observado nos autos , na medida em que, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, no sentido de serem meramente estimativos, o fez de forma genérica e não fundamentada . 3. Assim, no agravo, o Obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002041-51.2023.5.02.0610. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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