JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-87.2021.5.17.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-87.2021.5.17.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO MOMENTO PROCESSUAL DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, para isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial deve provar tal condição no momento da interposição do recurso. Entende-se, ainda, que não cabe a concessão de prazo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente do depósito recursal. Não comporta reparos a decisão agravada, que afirmou a deserção do Recurso de Revista, ante a ausência de prova da recuperação judicial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001026-87.2021.5.17.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecim…

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