Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010594-55.2020.5.15.0026
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – REQUISITO FORMAL NÃO OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010594-55.2020.5.15.0026. Relator(a): MARIA CR…