- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101624-88.2019.5.01.0482, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – FALTA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST Nas razões de Agravo, a Reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática pela qual a Presidência do TST negou provimento ao Agravo de Instrumento, consubstanciado na deserção do Recurso de Revista diante da ausência de recolhimento do valor acrescido pelo TRT à condenação em custas processuais. Com efeito, no Agravo a parte articula razões inovatórias e dissociadas do fundamento norteador da decisão monocrática, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101624-88.2019.5.01.0482. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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