- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000019-78.2024.5.02.0062, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA In casu , a Reclamante apresentou declaração de miserabilidade jurídica, não havendo registros de prova em sentido contrário, o que demonstra a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Aplicação do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000019-78.2024.5.02.0062. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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