- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000640-51.2024.5.02.0264, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO – LEI Nº 6.019/1974 – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000640-51.2024.5.02.0264. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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