Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001780-65.2023.5.02.0714
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001780-65.2023.5.02.0714. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZ…