JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001393-06.2022.5.02.0061

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001393-06.2022.5.02.0061, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 422 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001393-06.2022.5.02.0061. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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