Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100679-88.2023.5.01.0053
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100679-88.2023.5.01.0053. Relator(a): MARIA CRISTINA IRI…