Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001022-81.2020.5.02.0491
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do C…