- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 1000965-75.2021.5.02.0605, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 03/10/2023, p. 01/09/2025
EMENTA: Órgão Especial GPACV/jpd/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000965-75.2021.5.02.0605. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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