- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 1001195-68.2021.5.02.0201, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 4ª Turma, j. 11/12/2023, p. 01/09/2025
EMENTA: Órgão Especial GPACV/jpd/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Relativamente à multa aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001195-68.2021.5.02.0201. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/12/2023. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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