JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001069-54.2018.5.09.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001069-54.2018.5.09.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. Tem-se que, no óbice erigido pelo Tribunal Regional, “Não foi atendida a exigência contida no inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao processamento do recurso de revista. Quanto ao pedido sucessivo de limitação da condenação à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11/11/2017), não foi atendida a exigência do prequestionamento”, sendo confirmado pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001069-54.2018.5.09.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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