- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 0010463-63.2022.5.15.0106, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1.º, da CLT, pela Lei n.º 13.467/2017, bem como do disposto no art. 12, § 2.°, da Instrução Normativa TST n.° 41/2018, tem decidido no sentido de que os valores indicados na Petição Inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Agravo Interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010463-63.2022.5.15.0106. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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